Como denunciar uma edificação irregular no bombeiro?

 

Uma edificação irregular, sem equipamentos de proteção de incêndio, é um risco para a vida das pessoas e da preservação do patrimônio. Portanto, qualquer denúncia deve ser feita diretamente na Seção Técnica do Corpo de Bombeiros. Saiba mais informações  do que fazer diante de uma empresa que não está em dia com o Corpo de Bombeiros. 

Os bombeiros exigem a apresentação do AVCB, que é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. O laudo indica que a edificação está atendendo à legislação que trata da prevenção e do combate de incêndios. 

Contudo, se a empresa não tem AVCB, ou ainda, se ele está vencido, ela está numa situação irregular. Diante de um simples princípio de incêndio, as chamas podem ficar descontroladas e causar a perda de vidas ou prejuízos financeiros irreparáveis. 

Mas, então, como denunciar uma edificação irregular? O primeiro passo é conversar com o dono do estabelecimento e alertar sobre os riscos. Porém, se isso não for possível, o Decreto 63.911/2018, vigente no estado de São Paulo (cada estado tem a sua própria legislação sobre incêndio), tem artigos específicos sobre a fiscalização.

 

Bombeiros podem fiscalizar edificação a partir de denúncia fundamentada 

 

Se o Corpo de Bombeiros receber uma denúncia fundamentada, ele pode acrescentá-la no Plano de Fiscalização e, assim, averiguar as condições do prédio, seja ele uma escola, uma igreja, uma loja ou um condomínio, por exemplo. 

Os bombeiros também podem fiscalizar um estabelecimento a partir de requisições do Ministério Público, Poder Judiciário e outras autoridades. 

No entanto, ele também pode fiscalizar um prédio por iniciativa própria quando considerar que a edificação apresenta riscos.

É importante lembrar que a fiscalização deve ser feita por um agente fiscalizador do Corpo de Bombeiros, devidamente fardado e identificado. O empresário ou responsável não pode impedir a fiscalização. Afinal de contas, a averiguação é baseada na legislação. 

 

A vistoria técnica de fiscalização encontra base legal no artigo 5º da Lei Complementar 1.257, de 06 de janeiro de 2015, incisos VII, VIII e XVI.

 

Lembrando ainda que o decreto 63.911/2018 não permite que a fiscalização atrapalhe o funcionamento da atividade comercial. Caso seja preciso testar algum equipamento que altere a rotina do empreendimento, o bombeiro precisará agendar uma nova fiscalização. Veja o que diz o artigo 35 a seguir:

1º – A fiscalização não poderá interromper as atividades inerentes ao estabelecimento, não sendo considerada interrupção a verificação das medidas de segurança contra incêndio durante o horário normal de seu funcionamento.

2º – Em caso de necessidade de testes em equipamento que exija a interrupção das atividades do estabelecimento, o CBPMESP deverá programar nova fiscalização em data oportuna, cientificando o proprietário ou responsável pelo estabelecimento.

 

O que acontece se alguma irregularidade for constatada? 

 

O Corpo de Bombeiros encontrou irregularidades, e agora? A legislação estadual prevê certos procedimentos. 

As penas são advertência escrita e multa (que pode chegar a R$ 342 mil), além da cassação da licença do Corpo de Bombeiros, caso a edificação possua uma.

A edificação pode também ser interditada temporariamente, caso seja constatado risco iminente à vida ou à integridade física das pessoas.

 

Conclusão 

 

Como você viu, a edificação irregular está na mira dos bombeiros, que estão embasados em decreto para agir. Mas é bom deixar claro que a fiscalização não pode exceder seus limites. Por isso, segundo o artigo 36, a atividade de fiscalização do CBPMESP estará sujeita a controle interno, visando a sua transparência e eficiência, e controle externo estabelecido na forma da lei.

Para evitar uma fiscalização, mantenha o seu empreendimento em dia. Fale com a i9 Consultoria e saiba como obter ou renovar o seu AVCB para evitar sanções.

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