O que são riscos especiais no combate a incêndio?
Você sabia que existem classificações de edificações conforme o risco de incêndio? De acordo com a classificação é que o empreendedor deve investir em mais ou em menos equipamentos de proteção e combate às chamas. Saiba neste artigo o que são riscos especiais e confira se o seu empreendimento se encaixa nesta categoria.
Só para complementar, em cada estado existe uma legislação específica para assuntos de prevenção e combate a incêndio, cuja fiscalização é de responsabilidade do Corpo de Bombeiros.
No estado de São Paulo, por exemplo, as normas são regidas pelo Decreto 63.911 de 2018. É neste decreto, portanto, que estão previstos os riscos especiais.
É importante conferir esse conteúdo para que, quando você for obter ou renovar seu AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), já esteja por dentro das exigências e siga, rigorosamente, o PPCI (Plano de Prevenção e Combate a Incêndio). Ele é necessário para a obtenção da licença dos bombeiros. Sem esse documento – o AVCB – o seu estabelecimento estará irregular.
SAIBA MAIS
Riscos especiais no decreto 63.9111
Como foi dito, o decreto 63.911, de 2018, em São Paulo, elenca as exigências para os estabelecimentos ficarem dentro das leis de prevenção e combate a incêndio.
O capítulo VIII trata especificamente das medidas de segurança contra incêndio. Confira o que diz o artigo 19:
Artigo 19 – Para efeito de determinação das medidas de segurança contra incêndio em edificações e áreas de risco, deverão ser levados em consideração:
I – a ocupação ou uso;
II – a altura;
III – a carga de incêndio;
IV – a área construída;
V – a capacidade de lotação;
VI – os riscos especiais.
Separados por categoria, os riscos especiais constam do Grupo M no decreto. Confira se o seu estabelecimento se encaixa em algumas das situações a seguir:
M1 – Túnel: Túnel rodoferroviário e marítimo, destinado a transporte de passageiros ou cargas diversas.
M2 – Líquido ou gás inflamável ou combustível: Edifício destinado à produção, manipulação, armazenamento e distribuição de líquidos ou gases inflamáveis ou combustíveis.
M3 – Central de comunicação: Central telefônica, centro de comunicação, central e assemelhados.
M4 – Canteiro de obra: Canteiro de obra e assemelhados.
M5 – Silos: Armazém de grãos e assemelhados.
M6 – Floresta nativa ou cultivada: Unidade de conservação, floresta, corredor ecológico e assemelhados.
M7 – Pátio de contêineres: Área aberta destinada a armazenamento de contêineres.
Como obter AVCB no grupo especial?
Como falamos, a classificação das edificações serve para determinar quais equipamentos de combate a incêndio devem estar presentes na edificação ou área de risco. Podem ser apenas alguns extintores ou algo mais complexo, como sprinklers e portas corta-fogo.
Para obter AVCB nas áreas de riscos especiais, é importante que você contrate uma empresa especializada para verificar outras variáveis no seu empreendimento, como metragem e altura. Isso porque elas também interferem na quantidade de equipamentos de segurança.
Conclusão
Os empreendimentos classificados como riscos especiais precisam de AVCB. Contrate uma empresa especializada que já tenha cases de sucesso na área para você ficar mais seguro e mais tranquilo diante de eventuais fiscalizações.
Para falar conosco, basta acessar a página inicial do site da i9 Consultoria em AVCB. Estamos sediados em Sorocaba-SP e atendemos várias localidades.