Regularização do AVCB: a falta do documento pode interferir no seguro?
Um empreendimento ou condomínio sem regularização do AVCB pode contratar um seguro contra incêndio? Certamente, sim. Porém, é preciso regularizar o AVCB, pois do contrário corre-se o risco de não receber a indenização caso seu prédio seja danificado ou destruído em um incêndio.
É muito comum que condomínios contratem seguro contra incêndio sem estar com o AVCB em dia. Aí quando ocorre um sinistro, a seguradora se nega a pagar o prêmio. O prejuízo é dobrado.
Para evitar situações como essa, confira as informações deste artigo e regularize a sua situação.
Como fazer a regularização do AVCB?
Para refrescar a memória, AVCB é Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. O documento é obrigatório e atesta que o imóvel está de acordo com as normas de prevenção e combate a incêndio.
Ele é exigido em estabelecimentos comerciais, locais de reunião de público, escolas, indústrias e condomínios, entre outras edificações. A exceção é para residências unifamiliares, ou seja, casas onde moram apenas uma família.
Para fazer a regularização do AVCB existem alguns passos importantes. Entre eles há a solicitação junto ao Via Fácil, que é um sistema eletrônico do Corpo de Bombeiros em São Paulo. Logo após é necessário fazer o PT (Projeto Técnico), adequar o imóvel às necessidades apontadas no projeto e, enfim, aguardar a vistoria do Corpo de Bombeiros para a emissão do documento.
Mas uma vez obtido o auto, é necessário ficar atento à data de validade, visto que o AVCB deve ser renovado no período de 1 a 5 anos, dependendo das condições de risco de incêndio do local.
O que acontece se o prédio não possuir AVCB e contratar o seguro?
Como foi dito, o reembolso do prejuízo do incêndio em prédios que não possuam AVCB vai depender da seguradora. Isso porque, por exemplo, uma consulta feita pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em Minas Gerais, identificou que a maioria das seguradoras não liberaria o prêmio do seguro caso a edificação não possuísse AVCB dentro do prazo de validade.
O que ocorre é que, na maioria das vezes, as seguradoras não exigem o AVCB no momento da contratação do seguro. Isso porque, como o documento é obrigatório, subentende-se que o estabelecimento ou condomínio já tenha o AVCB e, portanto, não é necessário apresentá-lo.
Contudo, muitos síndicos e empresários são pegos de surpresa quando ocorre um sinistro e eles não podem contar com o dinheiro investido no seguro para custear os reparos.
Conclusão
Nesse sentido, a dica é: faça a regularização do AVCB e contrate o seguro contra incêndio, juntamente com outras coberturas, visto que ninguém sabe quando pode acontecer um desastre com danos materiais e, infelizmente, danos à vida.
A i9 Consultoria pode auxiliar no projeto de prevenção e combate a incêndio. Somos especialistas em laudo técnico em vários segmentos, como condomínios e empresas, e podemos deixar a sua edificação em ordem para receber o documento.
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