Combate a incêndio: como proceder em locais de reunião de público?
Um incêndio pode ter reflexos muito negativos em locais de reunião de público. Por essa razão, as medidas de combate a incêndio devem ser intensificadas.
Confira neste conteúdo o que diz o Decreto 63.911/2018 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo sobre medidas preventivas em locais de reunião de público e instalações temporárias, que também concentram pessoas.
Como obter AVCB para locais de reunião de público?
Como você sabe, locais com concentração de pessoas oferecem riscos em caso de evacuação em uma situação de pânico ou incêndio.
Por isso, a legislação é cuidadosa a fim de evitar lugares desprotegidos e que possam causar ferimentos e até mortes nos ocupantes.
Para obter o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), é preciso definir a capacidade de público do local. O documento é exigido para locais com capacidade superior a 250 pessoas.
Nesse caso, os responsáveis devem obter o AVCB após a montagem de um PT (Projeto Técnico) que defina a instalação de equipamentos obrigatórios de combate a incêndio, como extintores e sistema de hidrante.
Mas caso o local concentre menos de 250 pessoas por sessão, é permitido fazer o PTS (Projeto Técnico Simplificado), que é destinado para situações com menor risco de incêndio.
Como obter o AVCB para locais de instalação provisória?
Quando falamos em combate a incêndio em locais com concentração de público também estamos nos referindo a instalações provisórias. Entre elas estão:
- Circos;
- Feiras agropecuárias;
- Feiras de exposições;
- Parques de diversão;
- Rodeios;
- Shows artísticos.
Para estes locais, as regras são diferenciadas. Confira o que diz o decreto 63.911/2018 em São Paulo:
Artigo 27: as instalações temporárias, com área delimitada e controle de acesso de público, deverão ser regularizadas junto ao CBPMESP antes do início do evento.
Parágrafo único: as instalações temporárias situadas no interior de edificação permanente deverão possuir controle próprio de acesso de público, sendo obrigatória, ainda, a regularização prévia da edificação permanente.
Artigo 28: os pedidos de análise de projeto das instalações temporárias deverão ser protocolados no CBPMESP com antecedência mínima de 7 dias da data de início do evento.
Artigo 29: os pedidos de vistoria de regularização das instalações temporárias deverão ser protocolados no CBPMESP com antecedência mínima de 2 dias úteis da data de início do evento.
Portanto, é necessário ficar atento aos prazos e seguir as normas a fim de evitar que o evento seja impedido de ser realizado, causando transtornos à organização e ao público.
AVCB deve ser renovado em 6 meses
Considerando ainda os locais de instalação provisória, é bom lembrar que o período de vigência do AVCB é de apenas 6 meses.
Um circo, por exemplo, tem o AVCB válido por 6 meses. Se ele for desmontado e instalado em outro local, é necessário fazer um novo procedimento para garantir a segurança no combate a incêndio, caso ocorra um.
Conclusão
É preciso ficar atento às normas de segurança contra incêndio, visto que os locais de reunião de público concentram um bem valioso: a vida humana.
Sendo assim, se você é responsável por um local com concentração de público e precisa regularizar o AVCB ou CLCB, fale com a equipe da i9 Consultoria.
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