NR-23: saiba tudo sobre essa norma
A NR-23 é o marco da prevenção e combate a incêndio nas empresas. A norma é antiga e já recebeu atualizações ao longo dos anos para atender às novas demandas. Todas as empresas, instituições, igrejas, condomínios e indústrias devem seguir as suas regras.
O objetivo é estabelecer padrões de procedimentos em situações de incêndio e desocupação imediata de prédios. Sem ela, as pessoas e o patrimônio estariam mais vulneráveis aos riscos de um incêndio.
Como se chegou à NR-23?
A Norma Regulamentadora 23 surgiu da Portaria 3.214, de 1978, do Ministério do Trabalho. Há muito tempo, portanto, já existe a preocupação com a prevenção e combate a incêndio.
Originalmente, a norma falava sobre prevenção de incêndio, saídas de emergência, equipamentos de combate a incêndio e treinamento de pessoas para usarem corretamente os equipamentos.
Desde a sua criação, em 1978, a norma recebeu quatro grandes atualizações. Elas ocorreram nos anos de 1991, 1992, 2001 e 2011.
Quais os principais pontos da Norma Regulamentadora 23?
A NR-23 traz conceitos e diretrizes sobre a prevenção e combate a incêndio. Basicamente, ela estabelece que:
- Os caminhos para as saídas de emergência não podem ser obstruídos;
- As placas de sinalização de emergência devem ser de fácil compreensão;
- Os funcionários devem ser treinados para saber agir em caso de desocupação;
- Todos os locais devem possuir proteção contra incêndio, saídas suficientes para a rápida evacuação, além de equipamentos suficientes e em bom estado de conservação para combater as chamas.
Mas e se o incêndio acontecer mesmo com todas as medidas de segurança?
Se as chamas iniciarem, a NR-23 estabelece que se deve:
- Acionar o sistema de alarme;
- Chamar o Corpo de Bombeiros (193);
- Desligar equipamentos (caso o desligamento não envolva riscos);
- Realizar o controle inicial das chamas com os equipamentos disponíveis;
O que é importante conhecer para prevenir incêndios?
Além de todos os funcionários e diretores de uma empresa conhecerem a NR-23 e as formas de prevenção e combate, é importante conhecer as quatro principais classes de incêndio. Confira a seguir:
- Classe A: materiais de fácil combustão que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos. Exemplos: tecidos e madeiras;
- Classe B: produtos que queimam apenas em sua superfície e não deixam resíduos. Exemplos: óleo, graxas e tintas;
- Classe C: quando o fogo atinge equipamentos elétricos energizados. Exemplos: transformadores e quadros de distribuição;
- Classe D: elementos pirofóricos. Exemplos: magnésio, zircônio e titânio.
O que pode acontecer diante do não cumprimento da NR-23?
Se o local não cumprir a NR-23, ele pode sofrer multas e advertências da equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, a empresa fica vulnerável aos danos de um incêndio, que pode devastar uma edificação inteira, bem como ferir pessoas e até causar mortes.
Nesse sentido, é importante atender à regulamentação. Mas se a empresa não tem profissionais habilitados, pode contar com a consultoria terceirizada. A i9 Consultoria é uma empresa especializada em laudos de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e treinamento de equipes para prevenção e combate a incêndio.
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