NR-23: saiba tudo sobre essa norma

A NR-23 é o marco da prevenção e combate a incêndio nas empresas. A norma é antiga e já recebeu atualizações ao longo dos anos para atender às novas demandas. Todas as empresas, instituições, igrejas, condomínios e indústrias devem seguir as suas regras. 

O objetivo é estabelecer padrões de procedimentos em situações de incêndio e desocupação imediata de prédios. Sem ela, as pessoas e o patrimônio estariam mais vulneráveis aos riscos de um incêndio. 

 

Como se chegou à NR-23?

 

A Norma Regulamentadora 23 surgiu da Portaria 3.214, de 1978, do Ministério do Trabalho. Há muito tempo, portanto, já existe a preocupação com a prevenção e combate a incêndio. 

Originalmente, a norma falava sobre prevenção de incêndio, saídas de emergência, equipamentos de combate a incêndio e treinamento de pessoas para usarem corretamente os equipamentos. 

Desde a sua criação, em 1978, a norma recebeu quatro grandes atualizações. Elas ocorreram nos anos de 1991, 1992, 2001 e 2011. 

 

Quais os principais pontos da Norma Regulamentadora 23?

 

A NR-23 traz conceitos e diretrizes sobre a prevenção e combate a incêndio. Basicamente, ela estabelece que: 

  • Os caminhos para as saídas de emergência não podem ser obstruídos; 
  • As placas de sinalização de emergência devem ser de fácil compreensão;
  • Os funcionários devem ser treinados para saber agir em caso de desocupação; 
  • Todos os locais devem possuir proteção contra incêndio, saídas suficientes para a rápida evacuação, além de equipamentos suficientes e em bom estado de conservação para combater as chamas.

Mas e se o incêndio acontecer mesmo com todas as medidas de segurança? 

Se as chamas iniciarem, a NR-23 estabelece que se deve:

  • Acionar o sistema de alarme;
  • Chamar o Corpo de Bombeiros (193); 
  • Desligar equipamentos (caso o desligamento não envolva riscos); 
  • Realizar o controle inicial das chamas com os equipamentos disponíveis;

 

O que é importante conhecer para prevenir incêndios?

 

Além de todos os funcionários e diretores de uma empresa conhecerem a NR-23 e as formas de prevenção e combate, é importante conhecer as quatro principais classes de incêndio. Confira a seguir: 

  • Classe A: materiais de fácil combustão que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos. Exemplos: tecidos e madeiras;
  • Classe B: produtos que queimam apenas em sua superfície e não deixam resíduos. Exemplos: óleo, graxas e tintas;
  • Classe C: quando o fogo atinge equipamentos elétricos energizados. Exemplos: transformadores e quadros de distribuição;
  • Classe D: elementos pirofóricos. Exemplos: magnésio, zircônio e titânio.

 

O que pode acontecer diante do não cumprimento da NR-23?

 

Se o local não cumprir a NR-23, ele pode sofrer multas e advertências da equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Além disso, a empresa fica vulnerável aos danos de um incêndio, que pode devastar uma edificação inteira, bem como ferir pessoas e até causar mortes. 

Nesse sentido, é importante atender à regulamentação. Mas se a empresa não tem profissionais habilitados, pode contar com a consultoria terceirizada. A i9 Consultoria é uma empresa especializada em laudos de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e treinamento de equipes para prevenção e combate a incêndio. 

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