Como deixar o salão de festas seguro contra incêndios?
Como deixar o salão de festas seguro contra incêndios? Você é responsável por um salão de festas para eventos sociais e corporativos? Então, já deve saber que é preciso se atentar às normas de prevenção de incêndio para obter o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), também conhecido como alvará dos bombeiros.
O setor de eventos, afetado pela pandemia, teve um reaquecimento após a imunização da população. Portanto, agendamentos de casamentos, debutantes, palestras, entre outros eventos, estão quase voltando ao patamar anterior.
Entretanto, além dos cuidados que devem ser mantidos contra a Covid-19, é imprescindível manter a prevenção contra incêndio. Nesse sentido, acompanhe as dicas deste artigo para deixar o salão de festas seguro contra incêndios.
Conheça as diretrizes do PTS
Se você ainda não conhece o termo, o PTS é o Plano Técnico Simplificado. É o atendimento das suas normas que lhe levará a conquistar o AVCB para salão de festa. Acompanhe algumas das normas (segundo o Corpo de Bombeiros de São Paulo):
- Área construída menor ou igual a 1500 m²;
- Possuir até 750 m² de área construída com, no máximo, três pavimentos ou até 1.500 m² de área construída com, no máximo, 6 m de altura;
- Não possuir subsolo ocupado como local de reunião de público, bem como outra ocupação diversa de estacionamento com área superior a 50 m²;
- Ter lotação máxima de 250 pessoas;
- Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, como explosivos e substâncias radioativas.
E agora, as diretrizes do PT
Já o PT é a sigla de Projeto Técnico, que também é um pré-requisito para a obtenção do AVCB para ter um salão de festas seguro contra incêndios. Confira as condições principais:
- Área construída maior que 750 m² com mais de três pavimentos ou área construída maior que 1.500 m² com mais de 6 m de altura;
- Para fins do cômputo da quantidade de pavimentos, desconsidera-se os subsolos quando usados exclusivamente para estacionamento de veículos;
- Independente da área da edificação e áreas de risco, quando estas apresentarem riscos que necessitem de proteção por sistemas fixos tais como: hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção de incêndio, dentre outros.
Saiba a classificação do salão de festas
O salão de festa está classificado como pertencente ao grupo F, no subgrupo F-6, no Decreto Estadual 63.911/18 do Corpo de Bombeiros de São Paulo. Assim como outras aplicações, como:
- Buffet;
- Restaurantes dançantes;
- Clubes sociais;
- Bilhares, tiro ao alvo e boliche.
Assim, como são locais de reunião de público, considera-se o porte no momento da montagem do projeto. Isso porque, como você viu acima, imóveis com capacidade para menos de 250 pessoas exigem o PTS, enquanto a quantidade superior a esse patamar exige o PT.
Conclusão
Portanto, como você leu neste conteúdo, para ter um salão de festas protegido contra incêndios, é fundamental seguir as normas e as exigências do plano de prevenção, com a instalação de extintores, portas corta-fogo (se for o caso), hidrantes e outras exigências.
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