Como deixar o salão de festas seguro contra incêndios?

Como deixar o salão de festas seguro contra incêndios? Você é responsável por um salão de festas para eventos sociais e corporativos? Então, já deve saber que é preciso se atentar às normas de prevenção de incêndio para obter o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), também conhecido como alvará dos bombeiros.

O setor de eventos, afetado pela pandemia, teve um reaquecimento após a imunização da população. Portanto, agendamentos de casamentos, debutantes, palestras, entre outros eventos, estão quase voltando ao patamar anterior.

Entretanto, além dos cuidados que devem ser mantidos contra a Covid-19, é imprescindível manter a prevenção contra incêndio. Nesse sentido, acompanhe as dicas deste artigo para deixar o salão de festas seguro contra incêndios.

 

Conheça as diretrizes do PTS

 

Se você ainda não conhece o termo, o PTS é o Plano Técnico Simplificado. É o atendimento das suas normas que lhe levará a conquistar o AVCB para salão de festa. Acompanhe algumas das normas (segundo o Corpo de Bombeiros de São Paulo):

  • Área construída menor ou igual a 1500 m²;
  • Possuir até 750 m² de área construída com, no máximo, três pavimentos ou até 1.500 m² de área construída com, no máximo, 6 m de altura;
  • Não possuir subsolo ocupado como local de reunião de público, bem como outra ocupação diversa de estacionamento com área superior a 50 m²;
  • Ter lotação máxima de 250 pessoas;
  • Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, como explosivos e substâncias radioativas.

 

E agora, as diretrizes do PT

 

Já o PT é a sigla de Projeto Técnico, que também é um pré-requisito para a obtenção do AVCB para ter um salão de festas seguro contra incêndios. Confira as condições principais:

  • Área construída maior que 750 m² com mais de três pavimentos ou área construída maior que 1.500 m² com mais de 6 m de altura;
  • Para fins do cômputo da quantidade de pavimentos, desconsidera-se os subsolos quando usados exclusivamente para estacionamento de veículos;
  • Independente da área da edificação e áreas de risco, quando estas apresentarem riscos que necessitem de proteção por sistemas fixos tais como: hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção de incêndio, dentre outros.

 

Saiba a classificação do salão de festas

 

O salão de festa está classificado como pertencente ao grupo F, no subgrupo F-6, no Decreto Estadual 63.911/18 do Corpo de Bombeiros de São Paulo. Assim como outras aplicações, como:

  • Buffet;
  • Restaurantes dançantes;
  • Clubes sociais;
  • Bilhares, tiro ao alvo e boliche.

Assim, como são locais de reunião de público, considera-se o porte no momento da montagem do projeto. Isso porque, como você viu acima, imóveis com capacidade para menos de 250 pessoas exigem o PTS, enquanto a quantidade superior a esse patamar exige o PT.

 

Conclusão

 

Portanto, como você leu neste conteúdo, para ter um salão de festas protegido contra incêndios, é fundamental seguir as normas e as exigências do plano de prevenção, com a instalação de extintores, portas corta-fogo (se for o caso), hidrantes e outras exigências.

Mas para saber de todas as normas, específicas para o seu salão de eventos, entre em contato com a i9 Consultoria, uma empresa especializada em projetos para AVCB para salões de festas e outras atividades.

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