Em que momento a Brigada de Incêndio atua na empresa?

Brigada de Incêndio

 

A Brigada de Incêndio nas empresas é de extrema importância na contenção de incêndios até a chegada do Corpo de Bombeiros. Mas você sabe dizer em que momento ela deve atuar? Confira neste conteúdo. 

Basicamente, os brigadistas são responsáveis pelo controle das chamas e pela remoção das pessoas que estão em locais de risco. Sobretudo, os membros da Brigada de Incêndio são voluntários e devem ser treinados por empresa especializada. Além disso, eles respondem pelos seus atos, especialmente se agirem com imprudência ou forem omissos. 

Então, se você é empresário e está pensando em implantar uma Brigada de Incêndio em seu estabelecimento, seja ele uma indústria, uma loja ou uma escola, por exemplo, fique atento às dicas deste conteúdo. 

 

Veja o que diz a lei sobre a Brigada de Incêndio

 

As normas que regem as Brigadas de Incêndio são estaduais. Isso quer dizer que há variações de estado para estado. Porém, em São Paulo, por exemplo, está em vigor a Instrução Técnica 17, publicada em 2019. Veja o que ela diz:

 

Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e atualização da Brigada de Incêndio, para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.

 

Como se pode perceber, a atuação da Brigada de Incêndio está focada no suporte ao Corpo de Bombeiros. Como o fogo se alastra rapidamente, é preciso que haja um plano de contenção até a chegada das viaturas. 

Cidades maiores, com trânsito congestionado, podem ser um entrave no salvamento de vítimas de um incêndio. Por isso, as empresas devem contar com os brigadistas. Eles possuem todos os locais de risco monitorados e sabem como agir numa emergência. Portanto, os danos são mitigados. 

 

Conheça as NRs que embasam a atuação dos brigadistas 

 

Quem é membro de uma Brigada de Incêndio deve conhecer a fundo a NR-20 e a NR-23. As Normas Regulamentadoras tratam da prevenção e combate a incêndio. 

A NR-20 aborda o manejo de produtos inflamáveis e combustíveis. Portanto, empresas que têm esses produtos devem ter treinamentos específicos. O objetivo é zelar pela segurança das pessoas e a proteção do patrimônio. 

 

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Já a NR-23 foca na proteção contra incêndio por meio dos equipamentos adequados, planos de prevenção, evacuação rápida dos locais em situações de pânico e incêndio, entre outros elementos importantes. 

 

O compromisso dos brigadistas é fundamental 

 

Mas você como gestor ou empresário pode estar se perguntando: se os brigadistas são voluntários, eles estarão suficientemente engajados para agir em casos de incêndio e outras emergências? 

Certamente sim! Isso porque os funcionários devem ser treinados. Ao longo do treinamento, todos os conceitos são repassados em detalhes, bem como a conscientização da importância do seu papel dentro da empresa. Além disso, eles podem ser responsabilizados se não agirem como determinam as normas do setor. 

 

Conclusão 

 

Você viu neste conteúdo como é importante ter uma Brigada de Incêndio capacitada. Lembrando que, na maioria das vezes, empresas com mais de 20 funcionários devem contar com uma Brigada. Contudo, empresas de menor porte também podem dispor dessa prevenção. 

E, então, você vai implantar uma Brigada de Incêndio na região de Sorocaba-SP e está precisando de um treinamento? Conte com a i9, pois somos especializados em AVCB e treinamentos. Fale conosco!

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