O AVCB é responsabilidade do proprietário ou inquilino?

responsabilidade pelo avcb

O tema de hoje é responsabilidade pelo AVCB. Imagine que o empresário João alugou um galpão para a sua atividade de marcenaria. Ele se empolgou tanto com o local que cumpriu apenas as exigências recomendadas pelo seu contador. Mas não sabia que era necessário contar com o AVCB, que é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. 

Um belo dia, um bombeiro vai à sua marcenaria fazer uma vistoria, e João é multado por falta de AVCB. Em São Paulo, a multa pode passar de R$ 310 mil dependendo da edificação. Mas, afinal, a responsabilidade pelo AVCB seria do João, que é inquilino, ou do proprietário do imóvel? Confira a resposta no decorrer deste post. 

Afinal, quem deve providenciar o AVCB?

Para quem não sabe, o AVCB é um documento obrigatório e que é regulado pelo Corpo de Bombeiros do seu estado. 

Ele deve ser emitido antes de você iniciar seu negócio, comprovando que o prédio tem o sistema adequado de controle e combate a incêndio. 

Portanto, a edificação deverá contar com extintores, hidrantes, sinalização de emergência, entre outros itens. 

No entanto, não basta você, sozinho, ir até uma loja e comprar os equipamentos, colocando-os de qualquer maneira na sua loja, galpão ou sala comercial. É necessário que haja um projeto técnico e a validação oficial dos bombeiros. 

Por isso, muitas pessoas ficam em dúvida se esta responsabilidade pelo AVCB cabe ao inquilino ou ao proprietário do imóvel. Na verdade, a responsabilidade é solidária, ou seja, cabe aos dois. 

Segundo o artigo 23 da Lei Complementar Estadual 1257/2015, os responsáveis legais para obtenção ou renovação do AVCB ou CLCB são o inquilino e o proprietário. Confira o que diz o artigo citado: 

Artigo 23 – O proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso é obrigado a manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, providenciando sua adequada manutenção, estando sujeito às penalidades da legislação em vigor, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.

O que diz a Lei do Inquilinato?

Apesar dessa previsão legal, a Lei do Inquilinato 8245/91 não cita essa questão. Mas ela deixa, no artigo 54, a previsibilidade de um acordo entre as partes. 

Artigo 54 – Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei.

Portanto, essa lei pode ser usada para basear um acordo entre as partes. No entanto, é bom lembrar que quando o imóvel está em dia com as normas dos órgãos competentes, como é o caso do AVCB, é mais fácil alugá-lo, além de evitar desgastes com os futuros inquilinos e também conseguir um valor melhor na negociação. 

Conclusão

Nesse sentido, a principal dica para o inquilino é: faça uma pesquisa de viabilidade antes de alugar um prédio comercial, verificando se ele tem AVCB, se vale a pena fazer a adequação, se o valor do investimento deve ser compartilhado com o proprietário, entre outros aspectos. 

De qualquer forma, quando o assunto é responsabilidade pelo AVCB, a i9 Consultoria pode lhe ajudar. Somos uma empresa especializada em obtenção e renovação de AVCB com sede em Sorocaba-SP, porém vamos até hoje atender a sua demanda. 

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