Saiba tudo sobre o que é NR-23

NR-23

Afinal de contas, o que é NR-23 e por que é importante segui-la na sua empresa para deixar o seu estabelecimento mais seguro? Confira neste post tudo sobre esta norma e fique em dia com a legislação. 

A NR-23 é uma Norma Regulamentadora que dispõe de informações e direcionamentos a respeito da proteção e combate a incêndios nas empresas.

Como você sabe, o risco de incêndio existe em todas as empresas. Isso porque lida-se com muitos materiais combustíveis durante o expediente, por mais que você trabalhe em um escritório com equipamentos ligados à tomada e ar-condicionado ativo em toda a jornada. 

Desse modo, é bom ficar atento a alguns detalhes previstos na própria legislação brasileira. Um desses detalhes reside na NR-23. Saiba mais a seguir. 

 

Edição e últimas atualizações 

 

A NR-23 foi editada pela primeira vez no ano de 1978 juntamente com a Portaria MTb nº 3.214. Mas ao longo da sua história, ela já passou por atualizações para adequar à norma aos novos contextos. 

Na verdade, foram quatro atualizações, ocorridas nos anos de 1991, 1992, 2001 e, por último, 2011. 

Portanto, a atualização de 2011 ocorreu juntamente com a Portaria SIT nº 221. Ela trouxe alterações mais profundas à NR-23, como a exigência do cumprimento das legislações estaduais em relação às medidas de prevenção de incêndio.  

Enfim, a versão mais recente prioriza a obrigatoriedade dos empregadores adotarem medidas de prevenção e controle de incêndio conforme as prerrogativas estaduais, além de manter seus colaboradores aptos a lidarem com as seguintes situações: 

  • utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
  • procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
  • dispositivos de alarme existentes.

Desse modo, é possível evitar danos maiores ao patrimônio e, sobretudo, à vida. 

Para saber mais, confira o teor da NR-23 clicando aqui

 

Detalhes essenciais da norma regulamentadora 

 

Você já leu aqui sobre o que é NR-23, mas é fundamental conhecer mais detalhes, como as suas principais prerrogativas. 

Basicamente, a norma estabelece que a empresa deve conter: 

  • Proteção contra incêndios;
  • Saídas de emergência;
  • Equipamentos de combate a incêndio;
  • Treinamento de incêndio.

Sendo assim, seguindo todos os procedimentos, a empresa atende à legislação e ainda garante mais tranquilidade aos colaboradores, gestores e clientes que frequentam a edificação. 

O objetivo é prevenir incêndios. Mas se eles acontecerem, deve-se atender a um protocolo de combate. 

Afinal, todas as empresas têm materiais combustíveis. Veja, por exemplo, as classes de fogo e tente relacioná-las às empresas que você conhece. Confira!

  • A: materiais de fácil combustão e que deixam resíduos, como tecidos, madeira, papel, entre outros. Ou seja, materiais facilmente encontrados em escritórios; 
  • B: produtos que queimam apenas em sua superfície e não deixam resíduos. Entre eles temos óleo, tintas, gasolina, como um posto de combustível ou loja de materiais de construção;
  • C: neste caso, o fogo atinge equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, entre outros. Esse tipo de cenário é facilmente identificado em indústrias. 
  • D: são incêndios iniciados em elementos pirofóricos, como magnésio, zircônio e titânio, encontrados comumente nos equipamentos das empresas. 

 

Conclusão 

 

Agora que você sabe o que é NR-23 é importante também conhecer o que é AVCB para deixar sua empresa regularizada e protegida. 

O AVCB é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. O documento é obrigatório em empresas, sob pena de multa de até R$ 290 mil em caso de descumprimento. 

Precisando adequar sua empresa à NR-23 e ao AVCB? A i9 Consultoria é uma empresa formada por especialistas em prevenção de incêndio. Conheça-nos clicando aqui.

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