O que você precisa saber sobre a NBR 14276?

NBR 14276

Você sabia que a NBR 14276 trata da formação e responsabilidade da Brigada de Incêndio e Emergência nas empresas? 

A norma brasileira foi criada em 2006, mas atualizada em 2020. Portanto, as empresas devem ficar atentas às atualizações para atender à legislação pertinente. 

Basicamente, diante de um incêndio ou emergência de qualquer natureza, os novos brigadistas devem cumprir alguns requisitos, como promover a segurança das pessoas que ocupam a edificação até a chegada do Corpo de Bombeiros. Além disso, devem atuar no apoio aos bombeiros. 

Continue acompanhando este conteúdo para saber mais. 

 

Versão atualizada 

 

Como foi dito, a NBR 14276 foi editada em 2006, mas atualizada em 2020. Basicamente, ela foi ampliada para atender casos de emergência e não apenas de incêndio. 

Além disso, o número de participantes agora é mais flexível, pois a nova norma cita apenas que devem haver brigadistas representantes de determinados setores. 

O item 4,1, por exemplo, cita que a Brigada deve considerar a divisão de ocupação, o grau de risco, a população de cada setor da empresa e a distância do deslocamento dos brigadistas. 

E para facilitar o reconhecimento dos brigadistas, o item 4.1.12 determina que a identificação dos integrantes deve estar em local visível, juntamente com o número de telefone de emergência para facilitar a busca por socorro diante de uma emergência. 

 

Funções dos brigadistas 

 

A NBR 14276 traz também as funções esperadas de um brigadista. Eles são, em suma, essenciais no cumprimento do plano de prevenção e combate a incêndio. Afinal de contas, estão treinados e sabem as medidas a serem tomadas em caso de evacuação do prédio. 

O item 5.1 da norma traz as suas principais funções. Confira: 

a) Conhecer e aplicar os procedimentos estabelecidos no plano de emergência da planta, elaborado de acordo com a ABNT NBR 15219;

b) Inspecionar periodicamente os materiais e equipamentos de atendimento de emergências, prevenção e combate a incêndio, e manter livre o acesso aos extintores, hidrantes, quadro elétrico, corredores e saídas de emergência;

c) Inspecionar periodicamente as rotas de fuga, incluindo a sua liberação e sinalização;

d) Apresentar sugestões para melhorias das condições de segurança contra incêndio e acidentes. 

 

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Lembrando que o número de integrantes pode variar conforme o risco e o número de funcionários. 

Estabelecimentos com baixo a médio risco de incêndio e com quatro pessoas, devem contar com, pelo menos, dois brigadistas. 

 

Em SP, NBR 14276 é complementada com a IT 17

 

A NBR 14276 também pode ser reforçada com a IT (Instrução Normativa) 17 no estado de São Paulo. 

Confira qual é o objetivo da IT 17: 

“Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da Brigada de Incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.

 

E, então, a sua empresa tem Brigada de Incêndio e Emergência? Leia o teor completo da NBR 14276 clicando aqui

 

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